Institucional

Prefeitura Municipal de São João Do Tigre

Secretária Municipal de Saúde

Mais informações
Elisandro de Andrade Silva

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº Sn - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

saude@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretária Municipal de Administração

Mais informações
Cyro Victor de Oliveira Medeiros

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

administracao@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretária Municipal de Finanças

Mais informações
Zenon Florencio de Lima

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

financas@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública

Mais informações
José Ivanildo Feitosa Barros

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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infraestruturapublica@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão de Frotas de Veículos e Máquinas

Mais informações
Edson Alberdan Cordeiro de Freitas

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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gestaodefrotas@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretária Municipal de Educação

Mais informações
Elania Nogueira do Nascimento Ventura

Secretário(a)

Cândido José Bezerra , Nº Sn - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

educacao@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Mais informações
José Tadeu de Queiros

Secretário(a)

Rua Antonio Rodirgues Caraciolo , Nº Sn - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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agricambiente@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Cidadania e Geração de Renda

Mais informações
Ygor Damásio de Freitas Queiroz

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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cidadarenda@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

Mais informações
Sandra Maria de Freitas Mendes

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

desensocialalimentar@saojoaodotigre.pb.gov.br

Procuradoria Jurídica

Mais informações
Thyago Bruno Leite Maranhão de Lucena

Procurador Jurídico

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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procuradoriajuridica@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Mais informações
Lucélio de Marchi

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

culturaturismoesporte@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Mais informações
João Batista Medeiros

Secretário(a)

Rua Antonio Rodrigues Caraciolo , Nº Sn - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

industriaecomercio@saojoaodotigre.pb.gov.br

Assessoria de Planejamento e Gestção

Mais informações
Roberto Jardel Costa

Secretário(a)

Rua Pedro Feitosa , Nº 32 - Centro - CEP: 58.520-000

Segunda A Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

0800 3521 005

assessoriaplanejamentoegestao@saojoaodotigre.pb.gov.br

Secretária Municipal de Saúde 2
  • Gestão e Oferta dos Serviços de Saúde Pública a Secretaria de Saúde Coordena: Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (ubs); Campanhas de Vacinação e Prevenção de Doenças; Programas de Atenção Básica e Saúde da Família; Encaminhamento de Pacientes para Consultas, Exames e Tratamentos Especializados. Essa Atribuição Garante o Acesso da População aos Serviços Essenciais de Saúde.
  • Planejamento e Fiscalização das Ações de Saúde Compete Também à Secretaria: Elaborar e Executar o Plano Municipal de Saúde; Controlar Recursos Financeiros Destinados à Saúde; Supervisionar Equipes e Unidades de Atendimento; Desenvolver Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Essa Função Assegura Organização, Prevenção de Doenças e Melhoria da Qualidade do Atendimento Público.
  • Gestão de Recursos Humanos (servidores Públicos) a Secretaria de Administração É Responsável por Planejar, Coordenar e Executar Políticas Relacionadas aos Servidores Municipais, Como: Concursos Públicos; Folha de Pagamento; Capacitação e Lotação de Pessoal; Plano de Cargos e Salários. Essa Função Está Diretamente Ligada à Organização do Quadro Funcional e à Eficiência do Serviço Público
  • Administração de Materiais, Patrimônio e Serviços Internos. Compete Também à Secretaria: Controlar Bens Patrimoniais do Município; Gerenciar Compras Públicas e Licitações; Organizar Almoxarifado e Suprimentos; Supervisionar Serviços Administrativos Gerais (arquivo, Protocolo, Logística). Essas Atividades Garantem o Funcionamento Interno da Prefeitura e o Suporte às Demais Secretarias.
  • 1. Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira a Secretaria de Finanças Coordena a Elaboração e Execução dos Principais Instrumentos de Planejamento Público: Plano Plurianual (ppa); Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo); Lei Orçamentária Anual (loa). Além Disso, Controla a Arrecadação e a Aplicação dos Recursos Públicos, Garantindo Equilíbrio Fiscal e Cumprimento das Metas Estabelecidas. Essa Função É Essencial para Assegurar Receitas Próprias e Viabilizar Investimentos Públicos.
  • 2. Administração Tributária Municipal Compete à Secretaria: Arrecadar Tributos Municipais (como Iptu, ISS e Itbi); Fiscalizar o Cumprimento das Obrigações Tributárias; Combater a Evasão Fiscal; Gerenciar a Dívida Ativa do Município.
  • 1. Planejamento e Execução de Obras Públicas a Secretaria de Infraestrutura Coordena: Construção e Reforma de Vias Públicas (ruas, Estradas Vicinais); Obras de Pavimentação, Drenagem e Saneamento Básico; Construção e Manutenção de Prédios Públicos (escolas, Unidades de Saúde, Praças). Essa Atribuição Garante Melhores Condições de Mobilidade, Acessibilidade e Qualidade de Vida para a População.
  • 2. Manutenção dos Serviços Urbanos e Infraestrutura Básica Compete Também à Secretaria: Conservação de Estradas e Vias Urbanas e Rurais; Manutenção da Iluminação Pública; Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; Manutenção de Equipamentos e Espaços Públicos. Essas Ações Asseguram o Funcionamento Cotidiano da Cidade e o Bem-estar da População.
  • 1. Controle e Manutenção da Frota Municipal a Secretaria É Responsável Por: Gerenciar o Uso de Veículos e Máquinas (carros, Caminhões, Retroescavadeiras, Tratores); Realizar Manutenção Preventiva e Corretiva; Controlar Abastecimento, Quilometragem e Consumo de Combustível; Garantir Que os Veículos Estejam em Condições Adequadas de Uso. Essa Atribuição Assegura a Continuidade dos Serviços Públicos e Evita Desperdícios de Recursos.
  • 2. Planejamento e Logística de Utilização dos Veículos e Máquinas Compete Também à Secretaria: Organizar a Distribuição da Frota entre as Secretarias (saúde, Educação, Infraestrutura, Etc.); Planejar Rotas e Demandas de Transporte; Controlar Autorizações de Uso e Deslocamentos; Otimizar o Uso dos Equipamentos Conforme as Necessidades do Município. Essa Função Contribui para Maior Eficiência Operacional e Melhor Atendimento à População.
  • 1. Planejamento e Gestão da Educação Básica Municipal a Secretaria de Educação Coordena: a Oferta do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental; a Elaboração e Execução do Plano Municipal de Educação (pme); a Organização do Calendário Escolar e Diretrizes Pedagógicas; a Supervisão das Escolas da Rede Municipal. Essa Atribuição Garante o Acesso, a Permanência e a Qualidade do Ensino Oferecido à População.
  • 2. Gestão de Recursos Humanos e Materiais da Educação Compete Também à Secretaria: Administrar Professores e Demais Profissionais da Educação; Promover Formação Continuada e Capacitação Docente; Gerenciar Recursos Financeiros (como Fundeb); Garantir Infraestrutura Adequada (transporte Escolar, Merenda, Materiais Didáticos). Essa Função Assegura Condições Adequadas para o Funcionamento das Unidades Escolares.
  • Promover o Fortalecimento da Agricultura Familiar, Oferecendo Apoio aos Produtores Rurais por Meio de Ações Como Distribuição de Sementes, Corte de Terras, Incentivo à Produção Agrícola e Assistência Técnica no Campo.
  • Desenvolver Ações de Preservação Ambiental, Realizando Atividades de Educação Ambiental, Fiscalização de Práticas Degradantes, Proteção dos Recursos Naturais e Incentivo ao Uso Sustentável do Meio Ambiente.
  • Desenvolver Políticas de Assistência Social e Atendimento às Famílias em Situação de Vulnerabilidade, Promovendo Acompanhamento Social, Acesso a Programas Sociais e Fortalecimento da Cidadania.
  • Incentivar a Geração de Emprego e Renda, por Meio da Oferta de Cursos Profissionalizantes, Apoio ao Empreendedorismo, Inclusão Produtiva e Desenvolvimento de Ações Voltadas à Qualificação Profissional da População.
  • Executar Políticas de Assistência Social, Realizando Atendimento e Acompanhamento de Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, Além de Coordenar Programas e Serviços Socioassistenciais do Município.
  • Promover Ações de Segurança Alimentar e Combate à Fome, Desenvolvendo Programas de Apoio Alimentar, Incentivo à Alimentação Saudável e Garantia do Acesso da População à Alimentação Adequada e de Qualidade.
  • Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município, Atuando na Defesa dos Interesses da Administração Pública em Processos Judiciais e Administrativos.
  • Prestar Assessoria e Consultoria Jurídica aos Órgãos Municipais, Elaborando Pareceres, Analisando Contratos, Licitações, Decretos e Projetos de Lei para Garantir a Legalidade dos Atos Administrativos.
  • Promover e Apoiar Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos do Município, Incentivando a Valorização das Tradições Locais, das Manifestações Artísticas e da Prática Esportiva entre Crianças, Jovens e Adultos.
  • Desenvolver Ações e Projetos Voltados ao Fortalecimento do Turismo Local, Promovendo os Atrativos Culturais, Históricos e Naturais de São João do Tigre, Contribuindo para o Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
  • Planejar e Executar Políticas Públicas de Incentivo ao Comércio, à Indústria e ao Empreendedorismo Local, Promovendo Ações Que Fortaleçam a Economia do Município e Estimulem a Geração de Emprego e Renda.
  • Apoiar Microempreendedores, Comerciantes e Pequenos Produtores por Meio de Orientações, Parcerias, Capacitações e Incentivo à Formalização de Negócios, Contribuindo para o Desenvolvimento Econômico Sustentável de São João do Tigre-pb.
  • Coordenar o Planejamento Estratégico da Administração Municipal, Acompanhando Metas, Projetos, Programas e Ações das Secretarias, Visando Maior Eficiência na Gestão Pública.
  • Auxiliar na Elaboração de Projetos, Captação de Recursos e Desenvolvimento de Políticas Públicas, Contribuindo para o Crescimento Administrativo, Econômico e Social do Município de São João do Tigre-pb.
LEI MUNICIPAL: 571/2026 18/09/2026 NOVO Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de São João do Tigre para atender despesas não previstas na Lei Municipal N.° 554/2025, que dispõe sobre o Orçamento do Municí [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 572/2026 18/09/2026 NOVO Dispõe sobre alteração nos Anexos I e II da Lei Municipal n.° 511, de 21 de dezembro de 2022 que trata da consolidação da quantidade de cargos de provimento efetivos existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. Acessar LEI MUNICIPAL: 570/2026 13/08/2026 Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de São João do Tigre para atender despesas não previstas na Lei Municipal N.º 554/2025, que dispõe sobre o Orçamento do Municí [...] Acessar PORTARIA: 092/2026 13/08/2026 DESIGNA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PARA REALIZAR ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DOS INDICADORES HÍDRICOS FISCAIS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PARECER: 03/2026 11/08/2026 Adesão ao Complemento à BNCC de Computação, integrado ao Documento Curricular Referencial do Estado de Paraíba. Acessar RESOLU??O: 03/2026 11/08/2026 Dispõe sobre a homologação da adesão da Rede Municipal de Ensino de São João do Tigre -PB, ao Currículo de Computação em complemento à BNCC do Estado de Paraíba, e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 089/2026 03/08/2026 NOMEAR PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE ASSESSOR TECNICO NILVEL II, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 091/2026 03/08/2026 NOMEAR PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE GESTOR DE UNIDADE, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 090/2026 03/08/2026 EXONERAR DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE GESTOR DE UNIDADE, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 084/2026 28/07/2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de São João do Tigre–PB, em regime de colaboração com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), alfabetiza + Paraíba estabelece princípios, objetivos, diretrizes, estratégias de governança, [...] Acessar
Perguntas frequentes FAQ

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.

O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.

A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.

A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.

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