
Marcio Alexandre Leite
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Aucilene Duarte Tutu
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Gestão e Oferta dos Serviços de Saúde Pública a Secretaria de Saúde Coordena: Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (ubs); Campanhas de Vacinação e Prevenção de Doenças; Programas de Atenção Básica e Saúde da Família; Encaminhamento de Pacientes para Consultas, Exames e Tratamentos Especializados. Essa Atribuição Garante o Acesso da População aos Serviços Essenciais de Saúde.
Planejamento e Fiscalização das Ações de Saúde Compete Também à Secretaria: Elaborar e Executar o Plano Municipal de Saúde; Controlar Recursos Financeiros Destinados à Saúde; Supervisionar Equipes e Unidades de Atendimento; Desenvolver Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Essa Função Assegura Organização, Prevenção de Doenças e Melhoria da Qualidade do Atendimento Público.
Gestão de Recursos Humanos (servidores Públicos) a Secretaria de Administração É Responsável por Planejar, Coordenar e Executar Políticas Relacionadas aos Servidores Municipais, Como: Concursos Públicos; Folha de Pagamento; Capacitação e Lotação de Pessoal; Plano de Cargos e Salários. Essa Função Está Diretamente Ligada à Organização do Quadro Funcional e à Eficiência do Serviço Público
Administração de Materiais, Patrimônio e Serviços Internos. Compete Também à Secretaria: Controlar Bens Patrimoniais do Município; Gerenciar Compras Públicas e Licitações; Organizar Almoxarifado e Suprimentos; Supervisionar Serviços Administrativos Gerais (arquivo, Protocolo, Logística). Essas Atividades Garantem o Funcionamento Interno da Prefeitura e o Suporte às Demais Secretarias.
1. Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira a Secretaria de Finanças Coordena a Elaboração e Execução dos Principais Instrumentos de Planejamento Público: Plano Plurianual (ppa); Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo); Lei Orçamentária Anual (loa). Além Disso, Controla a Arrecadação e a Aplicação dos Recursos Públicos, Garantindo Equilíbrio Fiscal e Cumprimento das Metas Estabelecidas. Essa Função É Essencial para Assegurar Receitas Próprias e Viabilizar Investimentos Públicos.
2. Administração Tributária Municipal Compete à Secretaria: Arrecadar Tributos Municipais (como Iptu, ISS e Itbi); Fiscalizar o Cumprimento das Obrigações Tributárias; Combater a Evasão Fiscal; Gerenciar a Dívida Ativa do Município.
1. Planejamento e Execução de Obras Públicas a Secretaria de Infraestrutura Coordena: Construção e Reforma de Vias Públicas (ruas, Estradas Vicinais); Obras de Pavimentação, Drenagem e Saneamento Básico; Construção e Manutenção de Prédios Públicos (escolas, Unidades de Saúde, Praças). Essa Atribuição Garante Melhores Condições de Mobilidade, Acessibilidade e Qualidade de Vida para a População.
2. Manutenção dos Serviços Urbanos e Infraestrutura Básica Compete Também à Secretaria: Conservação de Estradas e Vias Urbanas e Rurais; Manutenção da Iluminação Pública; Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; Manutenção de Equipamentos e Espaços Públicos. Essas Ações Asseguram o Funcionamento Cotidiano da Cidade e o Bem-estar da População.
1. Controle e Manutenção da Frota Municipal a Secretaria É Responsável Por: Gerenciar o Uso de Veículos e Máquinas (carros, Caminhões, Retroescavadeiras, Tratores); Realizar Manutenção Preventiva e Corretiva; Controlar Abastecimento, Quilometragem e Consumo de Combustível; Garantir Que os Veículos Estejam em Condições Adequadas de Uso. Essa Atribuição Assegura a Continuidade dos Serviços Públicos e Evita Desperdícios de Recursos.
2. Planejamento e Logística de Utilização dos Veículos e Máquinas Compete Também à Secretaria: Organizar a Distribuição da Frota entre as Secretarias (saúde, Educação, Infraestrutura, Etc.); Planejar Rotas e Demandas de Transporte; Controlar Autorizações de Uso e Deslocamentos; Otimizar o Uso dos Equipamentos Conforme as Necessidades do Município. Essa Função Contribui para Maior Eficiência Operacional e Melhor Atendimento à População.
1. Planejamento e Gestão da Educação Básica Municipal a Secretaria de Educação Coordena: a Oferta do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental; a Elaboração e Execução do Plano Municipal de Educação (pme); a Organização do Calendário Escolar e Diretrizes Pedagógicas; a Supervisão das Escolas da Rede Municipal. Essa Atribuição Garante o Acesso, a Permanência e a Qualidade do Ensino Oferecido à População.
2. Gestão de Recursos Humanos e Materiais da Educação Compete Também à Secretaria: Administrar Professores e Demais Profissionais da Educação; Promover Formação Continuada e Capacitação Docente; Gerenciar Recursos Financeiros (como Fundeb); Garantir Infraestrutura Adequada (transporte Escolar, Merenda, Materiais Didáticos). Essa Função Assegura Condições Adequadas para o Funcionamento das Unidades Escolares.
Promover o Fortalecimento da Agricultura Familiar, Oferecendo Apoio aos Produtores Rurais por Meio de Ações Como Distribuição de Sementes, Corte de Terras, Incentivo à Produção Agrícola e Assistência Técnica no Campo.
Desenvolver Ações de Preservação Ambiental, Realizando Atividades de Educação Ambiental, Fiscalização de Práticas Degradantes, Proteção dos Recursos Naturais e Incentivo ao Uso Sustentável do Meio Ambiente.
Desenvolver Políticas de Assistência Social e Atendimento às Famílias em Situação de Vulnerabilidade, Promovendo Acompanhamento Social, Acesso a Programas Sociais e Fortalecimento da Cidadania.
Incentivar a Geração de Emprego e Renda, por Meio da Oferta de Cursos Profissionalizantes, Apoio ao Empreendedorismo, Inclusão Produtiva e Desenvolvimento de Ações Voltadas à Qualificação Profissional da População.
Executar Políticas de Assistência Social, Realizando Atendimento e Acompanhamento de Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, Além de Coordenar Programas e Serviços Socioassistenciais do Município.
Promover Ações de Segurança Alimentar e Combate à Fome, Desenvolvendo Programas de Apoio Alimentar, Incentivo à Alimentação Saudável e Garantia do Acesso da População à Alimentação Adequada e de Qualidade.
Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município, Atuando na Defesa dos Interesses da Administração Pública em Processos Judiciais e Administrativos.
Prestar Assessoria e Consultoria Jurídica aos Órgãos Municipais, Elaborando Pareceres, Analisando Contratos, Licitações, Decretos e Projetos de Lei para Garantir a Legalidade dos Atos Administrativos.
Promover e Apoiar Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos do Município, Incentivando a Valorização das Tradições Locais, das Manifestações Artísticas e da Prática Esportiva entre Crianças, Jovens e Adultos.
Desenvolver Ações e Projetos Voltados ao Fortalecimento do Turismo Local, Promovendo os Atrativos Culturais, Históricos e Naturais de São João do Tigre, Contribuindo para o Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
Planejar e Executar Políticas Públicas de Incentivo ao Comércio, à Indústria e ao Empreendedorismo Local, Promovendo Ações Que Fortaleçam a Economia do Município e Estimulem a Geração de Emprego e Renda.
Apoiar Microempreendedores, Comerciantes e Pequenos Produtores por Meio de Orientações, Parcerias, Capacitações e Incentivo à Formalização de Negócios, Contribuindo para o Desenvolvimento Econômico Sustentável de São João do Tigre-pb.
Coordenar o Planejamento Estratégico da Administração Municipal, Acompanhando Metas, Projetos, Programas e Ações das Secretarias, Visando Maior Eficiência na Gestão Pública.
Auxiliar na Elaboração de Projetos, Captação de Recursos e Desenvolvimento de Políticas Públicas, Contribuindo para o Crescimento Administrativo, Econômico e Social do Município de São João do Tigre-pb.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026, em razão do dia posterior à celebração de Corpus Christi, e dá outras provi [...]
Lei Municipal Nº 569/2026 - Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de São Joã [...]
Lei Municipal Nº 568/2026 - Dispõe sobre a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de São João do Tigre (PB), fixa em valor nominal em observância [...]
DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2026 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE - PB, AFETADAS PELA ESTIAGEM - (COBRADE 1.4.1.1.0) E [...]
Decreto Municipal Nº 041/2026 - Declara a utilidade pública e institui servidão administrativa nas áreas localizadas no Sítio Aroeiras, Sítio Riacho Fundo, Sítio Cacimba No [...]
Lei Municipal Nº 567/2026 - Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de São Joã [...]
Lei Municipal Nº 566/2026 - Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências.
Decreto Municipal Nº 038/2026 - Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de São [...]
Lei Municipal Nº 565/2026 - Dispõe sobre a instituição da bolsa complementar municipal para médicos-residentes vinculados ao Programa de Residência em Medicina de Família e [...]
Decreto Municipal Nº 029/2026 - Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Pública Municipal direta e indireta, em razão da Semana Santa, e sobre a antecipação da feira [...]
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.
O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.
A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.
A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.
