A Prefeitura de São João do Tigre emitiu um novo decreto municipal nesta quinta-feira (10), com medidas mais restritivas contra o Covid-19, visando o distanciamento social como forma de prevenir o contágio e promover o combate a propagação da doença. As medidas terão validade entre o período de 10 a 30 de junho de 2021, excepcionalmente, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade.Entre as medidas estabelecidas, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h:00min às 05h:00min.Fica determinado, no período previsto no artigo 1º deste Decreto, o fechamento dos seguintes estabelecimentos nos horários a seguir determinados:I. de segunda a sexta-feira:a) restaurantes, bares e assemelhados às 16h:00min; eb) supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas às 21h:00min, sendovedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;II. aos sábados:a) restaurantes, bares e assemelhados às 14h:00min; eb) supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas às 17h:00min, sendovedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às14h:00min;III. aos domingos:a) restaurantes, bares e assemelhados às 12h:00min; eb) supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas às 12h:00min;De segunda a sexta-feira, fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, em restaurantes, bares e assemelhados ate, no máximo, às 20h00min, vedado aos sábados e domingos.Na área do Distrito de Cacimbinha, Comunidade Quilombola e Adjacências, fica suspenso o funcionamento de:I. restaurantes, lanchonetes e similares;II. bares e assemelhados; e,III. academias de musculação.
A Prefeitura de São João do Tigre emitiu um novo decreto municipal nesta quinta-feira (10), com medidas mais restritivas contra o Covid-19, visando o distanciamento social como forma de prevenir o contágio e promover o combate a propagação da doença. As medidas terão validade entre o período de 10 a 30 de junho de 2021, excepcionalmente, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade.Entre as medidas estabelecidas, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h:00min às 05h:00min.Fica determinado, no período previsto no artigo 1º deste Decreto, o fechamento dos seguintes estabelecimentos nos horários a seguir determinados:I. de segunda a sexta-feira:a) restaurantes, bares e assemelhados às 16h:00min; eb) supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas às 21h:00min, sendovedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;II. aos sábados:a) restaurantes, bares e assemelhados às 14h:00min; eb) supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas às 17h:00min, sendovedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às14h:00min;III. aos domingos:a) restaurantes, bares e assemelhados às 12h:00min; eb) supermercados, mercadinhos, mercearias, lanchonetes e lojas às 12h:00min;De segunda a sexta-feira, fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, em restaurantes, bares e assemelhados ate, no máximo, às 20h00min, vedado aos sábados e domingos.Na área do Distrito de Cacimbinha, Comunidade Quilombola e Adjacências, fica suspenso o funcionamento de:I. restaurantes, lanchonetes e similares;II. bares e assemelhados; e,III. academias de musculação.