Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/08/2026
Data da
ratificação:
13/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/08/2026
Valor estimado: R$
72.000,00 (setenta e dois mil)
Valor final: R$
72.000,00 (setenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS (CARRO PIPA), PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE - PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ANDRÉ GONÇALVES BEZERRA - R$ 36.000,00; CLECIO RODRIGUES ALVES - R$ 36.000,00; pretensos contratados muito bem conceituados no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a suas especialidades, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, as suas escolhas.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitagdo não é absoluta, contemplando excegdes, que a prépria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:" "Vl - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e Serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa Jé contratada com base no disposto neste inciso."