O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal e 13, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Constituição do Estado, e art. 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993, apreciou os autos do Processo TC n.º 07.948/20, referente à Prestação Anual de Contas (Gestão Geral), exercício financeiro de 2019, do Sr. José Maucélio Barbosa, exPrefeito Municipal de SÃO JOÃO DO TIGRE/PB, e decidiu, em sessão plenária hoje realizada, à unanimidade, na conformidade do Relatório e do Voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, emitir PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, encaminhando-o à consideração da Egrégia Câmara de Vereadores do Município, com as ressalvas do Art. 138, Parágrafo único, inciso VI do Regimento Interno do TCE/PB. Presente ao julgamento o representante do Ministério Público Especial Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala de Sessões do TCE/PB Plenário Ministro João Agripino Filho João Pessoa, 28 de abril de 2021.
