Secretaria de Finanças


ZENON FLORENCIO DE LIMA
ZENON FLORENCIO DE LIMA

Nascido em São João do Tigre , solteiro, funcionário público de carreira, adentrou no serviço público através de concurso público como Assistente Administrativo Financeiro, no ano de 2005, na gestão do então Prefeito Genuíno Raimundo, assumiu o cargo de Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade entre janeiro e dezembro de 2008 e a partir de então assumiu o cargo de Coordenador de Departamento de Compras e Serviços Gerais até dezembro de 2009, já na gestão do então Prefeito Eduardo Jorge Lima de Araújo , assumiu o cargo de Coordenador de Unidade de Controle interno, entre janeiro de 2010 a dezembro de 2012 e, a partir de janeiro de 2013, assumiu o cargo de Coordenador de Departamento de Tesouraria e Contabilidade, a convite do então Prefeito José Maucélio Barbosa, em 2014 passou a ser Coordenador de Unidade de Controle interno. No ano de 2016 assumiu a Secretaria de Indústria e Comércio, entre 20017 e 2020, foi titular da Secretaria de Administração, passando a conduzir as finanças do município a partir de junho de 2020, permanecendo no cargo a convite do Prefeito Márcio Alexandre Leite.

Endereço
  • Endereço: Rua Pedro Feitosa, 32, Centro, 58.520-000, São João do Tigre, Paraíba.
  • Bairro: Centro
  • Telefone: (88) 8888-8888
  • Celular:
  • Whatsapp:
  • Email:financas@saojoaodotigre.pb.gov.br
  • Horário: Segunda à sexta de 08:00 ás 14:00

Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda é o órgão responsável pela gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar, precatórios ou não. Fazenda Pública é a denominação genérica das Finanças Públicas, sendo, porém, a designação utilizada juridicamente. Assim, mesmo que o Município utilize a expressão “Finanças”, o ingresso em juízo será entendido como “Fazenda Pública”, órgão de capacidade processual. O Código de Processo Civil de 1939 utilizava “Fazenda Pública” nas situações processuais que envolviam o Poder Público, expressão repetida no atual Código de Processo Civil.

Utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais sobre o uso de cookies,
consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com a nossa política.